A
partir de abril deste ano, os adolescentes infratores internados nas unidades
da Fundação Casa terão direito à visita íntima, desde que comprovem ter uma
união estável.
A
nova Lei Federal (nº 12.594) regula as visitas íntimas para os adolescentes.
Para
ter o benefício, o infrator deve comprovar à Justiça que tem uma união estável
(namoro ou casamento).
Em
entrevista concedida pela presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella,
disse que a liberação da visita íntima para o adolescente é parte do processo
de ressocialização.
“Antes
não era permitido nem visitas dos parceiros ao menor, hoje já é. A visita
íntima contribui com o retorno social, com o vínculo familiar que deve ser
mantido dentro da Fundação. É preciso que essa medida não seja vista de forma
vulgarizada e sim como uma medida socioeducativa”, declara a presidente.
Ainda,
segundo Berenice, o Estado e a Fundação estudam projetos sobre como será
aplicada a lei. “Estamos avaliando questão de salas, como informar melhor ao
interno, a aplicação da lei em si e os métodos de prevenção e educação sexual
que devem ser ainda mais reforçados”.
Alguns
ditos especialistas avaliaram a medida como positiva para a reeducação do menor
infrator, estreitando seus laços familiares.
O
que avaliamos é que de fato o estado passa a fazer uma concessão absurda aos
menores infratores, não apenas por permitir que internos da Fundação Casa
obtenham o direito impensável, bem como se cria mais um enorme problema para o
Estado, possibilitando não apenas “um lazer” descabido, como o que é muito mais
grave, a concepção de bebês sem qualquer estrutura familiar.
Não
nos parece razoável o Estado patrocinar relações sexuais entre jovens sem
qualquer estrutura socioeconômica e estimular a formação de mais famílias
desestruturadas.
Ressocialização
não se faz através de medidas de liberdade “mal” assistida, saídas provisórias
(dia das mães, natal, etc.), abrindo às portas de nossos presídios e
instituições, permitindo à saída às ruas de pessoas de extrema periculosidade.
O
estreitamento dos vínculos familiares não deve ser confundido com as
necessidades fisiológicas dos jovens internos.
Seria
muito mais eficaz, se nossas instituições fizessem um trabalho efetivo com as
famílias dos internos, objetivando a melhora dessas relações, ao invés de
patrocinar a gravidez entre jovens adolescentes.
Além
disto, a pretensão do legislador e “especialistas” de tratar o menor como
adulto para efeitos de suas necessidades fisiológicas deveria ser estendido
para a responsabilização do menor por seus crimes (atos infracionais).
Algumas
questões que o legislador e toda a sociedade devem capitular:
-
Por que nosso legislador insiste em usar dois pesos e duas medidas?
-
Por que o menor deve ser tratado como criança quando estamos falando de crimes
graves cometidos e como adulto para poder ter encontros amorosos?
-
É razoável o que dizem os “especialistas” e legisladores quando entendem ser
uma relação estável, um jovem de 14 anos que tenha uma namorada?
-
Será que os pais de uma jovem, menor de idade, que vá a Fundação Casa para um
encontro sexual estão de acordo com isto?
A
legislação determina que, para um menor de idade casar, faz-se necessário que
seja emancipado.
Então
perguntamos, não seria o caso deste menor, que para poder fazer sexo, se diz
casado ou em união estável ser emancipado e, portanto responder criminalmente
como maior de idade? Ou ele apenas será tratado como maior para efeitos
sexuais?
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